Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei de Eficiência Energética | Lei nº 10.295 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no País.