Artigo 1º da Lei de Eficiência Energética | Lei nº 10.295 de 17 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia visa a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente.