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Artigo 1º da Lei de Eficiência Energética | Lei nº 10.295 de 17 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências.

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Art. 1º

A Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia visa a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente.

Art. 1º da Lei de Eficiência Energética - Lei 10.295 /2001