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Artigo 3º da Lei nº 10.283 de 12 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.992.470,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.283 /2001