Artigo 2º da Lei nº 10.279 de 12 de Setembro de 2001
Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietários de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.