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Artigo 3º da Lei nº 10.271 de 5 de Setembro de 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 1.145.202.481,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.