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Artigo 5º da Lei nº 10.267 de 28 de Agosto de 2001

Altera dispositivos das Leis nºˢ 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 16 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) § 3º A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais. § 4º Às informações a que se refere o § 3º aplica-se o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ."(NR)

Art. 5º da Lei 10.267 /2001