Artigo 89 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
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