Artigo 84 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As contas de que trata o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , serão prestadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais, e pelo Chefe do Ministério Público e deverão ser apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, que as encaminhará ao Tribunal de Contas da União, exceto no caso previsto no § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , para elaboração dos respectivos pareceres prévios, dentro do prazo de sessenta dias do seu recebimento.