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Artigo 81 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.

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Art. 81

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada mediante decreto do Presidente da República.

Art. 81 da Lei 10.266 /2001