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Artigo 65 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.

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Art. 65

Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, as unidades orçamentárias, inclusive as do Poder Judiciário, discriminarão no SIAFI a relação dos precatórios incluídos em suas respectivas dotações orçamentárias, especificando a ordem cronológica dos pagamentos e os respectivos valores a serem pagos.

Art. 65 da Lei 10.266 /2001