Artigo 58 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.