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Artigo 58 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.

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Art. 58

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas, no que couber, as exigências estabelecidas neste Capítulo.

Art. 58 da Lei 10.266 /2001