Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da República, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
Parágrafo único
Até cinco dias após a publicação dos decretos de que trata o caput deste artigo o Poder Executivo encaminhará à Comissão Mista Permanente prevista no art. 166, § 1º, da Constituição , cópia dos referidos decretos e exposições de motivos, inclusive em meio magnético, observado o disposto no § 5º do art. 40 desta lei.