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Artigo 14 da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.

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Art. 14

Para fins da apuração do resultado primário previsto no art. 18 desta Lei, o projeto de lei orçamentária conterá código identificador de resultado primário em todas as categorias de programação da despesa e em todas as fontes de recursos, que identificará se a despesa é de natureza financeira ou primária, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à lei orçamentária, nos termos do § 1º do art. 8º.

Art. 14 da Lei 10.266 /2001