Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 10.266 de 24 de Julho de 2001
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
Parágrafo único
As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.