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Artigo 4º da Lei nº 10.265 de 19 de Julho de 2001

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.

Art. 4º da Lei 10.265 /2001