Artigo 4º da Lei nº 10.265 de 19 de Julho de 2001
Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.