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Artigo 3º da Lei nº 10.265 de 19 de Julho de 2001

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

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Art. 3º

Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º da Lei 10.265 /2001