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Artigo 2º da Lei nº 10.265 de 19 de Julho de 2001

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

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Art. 2º

Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.265 /2001