Artigo 2º da Lei nº 10.265 de 19 de Julho de 2001
Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.