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Artigo 1º da Lei Agnelo / Piva | Lei nº 10.264 de 16 de Julho de 2001

Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 1º

O caput do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI, renumerando-se o seguinte: "Art. 56 (...) VI - dois por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei Agnelo / Piva - Lei 10.264 /2001