JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.261 de 12 de Julho de 2001

Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.261 /2001