Artigo 22 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.207, de 23 de março de 2001.