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Artigo 22 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 22

Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.207, de 23 de março de 2001.

Art. 22 da Lei 10.260 /2001