Artigo 21 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
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