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Artigo 20-f, Inciso XVI da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 20-f

Até que o CG-Fies seja instituído, o Ministério da Educação poderá editar, para o processo seletivo do primeiro semestre de 2018, as regulamentações desta Lei, independentemente de consulta a outros órgãos, exceto quanto aos seguintes dispositivos desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

I

§§ 1º, 7º, 8º e 9º do art. 1º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

II

art. 1º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

III

incisos I e III do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

IV

§§ 1º, 2º, 4º, 5º e 7º do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

V

§ 1º-A, inciso IV do § 5º, § 7º, incisos II e III do § 11, § 12 e § 15 do art. 4º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

VI

art. 4º-B; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

VII

§ 1º do art. 5º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

VIII

incisos I, VII e VIII do caput do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

IX

§§ 1º, 7º, 13, 14 e 15 do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

X

art. 6º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XI

art. 6º-F; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XII

§ 2º do art. 15-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XIII

inciso III do caput do art. 15-K; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XIV

inciso VIII do caput do art. 15-L; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XV

art. 20-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

XVI

outros dispositivos que gerem impacto fiscal, os quais serão regulamentados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)[]

Anexo

Texto

ANEXO I (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022) DESCONTO MÁXIMO PARA PAGAMENTO À VISTA DO CONTRATO TEMPO DE ATRASO DESCONTO SOBRE A DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS Operações em atraso entre 91 e 180 dias 5% 3% Operações em atraso entre 181 e 270 dias 7% 5% Operações em atraso entre 271 e 360 dias 9% 7% Operações em atraso superior a 360 dias 12% 9% ANEXO II (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022) DESCONTO MÁXIMO NO PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO DESCONTO SOBRE ENCARGOS CADÚNICO E AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 25% 10% B 50% 25% C 75% 50% D 100% 75% ANEXO III (Incluído pela Lei nº 14.375, de 2022) PRAZOS PARA PARCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR FAIXA DE RISCO PRAZO (em meses) INSCRITOS NO CADÚNICO OU BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 DEMAIS FINANCIADOS A 84 72 B 100 84 C 120 100 D 150 120