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Artigo 20-f, Inciso XII da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 20-f

Até que o CG-Fies seja instituído, o Ministério da Educação poderá editar, para o processo seletivo do primeiro semestre de 2018, as regulamentações desta Lei, independentemente de consulta a outros órgãos, exceto quanto aos seguintes dispositivos desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

I

§§ 1º, 7º, 8º e 9º do art. 1º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

II

art. 1º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

III

incisos I e III do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

IV

§§ 1º, 2º, 4º, 5º e 7º do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

V

§ 1º-A, inciso IV do § 5º, § 7º, incisos II e III do § 11, § 12 e § 15 do art. 4º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

VI

art. 4º-B; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

VII

§ 1º do art. 5º-A; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

VIII

incisos I, VII e VIII do caput do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

IX

§§ 1º, 7º, 13, 14 e 15 do art. 5º-C; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

X

art. 6º; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XI

art. 6º-F; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XII

§ 2º do art. 15-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XIII

inciso III do caput do art. 15-K; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XIV

inciso VIII do caput do art. 15-L; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XV

art. 20-D; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

XVI

outros dispositivos que gerem impacto fiscal, os quais serão regulamentados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Art. 20-f, XII da Lei 10.260 /2001