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Artigo 20-e da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 20-e

O CG-Fies será instituído no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Art. 20-e da Lei 10.260 /2001