Artigo 20-e da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20-e
O CG-Fies será instituído no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)