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Artigo 20-c da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 20-c

O disposto no Capítulo III desta Lei aplica-se aos financiamentos do Fies concedidos anteriormente à data de publicação da Medida Provisória nº 785, de 6 de julho de 2017 . (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Art. 20-c da Lei 10.260 /2001