Artigo 20 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.094-28, de 13 de junho de 2001 , e nas suas antecessoras.