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Artigo 20 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.094-28, de 13 de junho de 2001 , e nas suas antecessoras.

Art. 20 da Lei 10.260 /2001