Artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais Federais | Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.