JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei dos Juizados Especiais Federais | Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.