Artigo 21 da Lei dos Juizados Especiais Federais | Lei nº 10.259 de 12 de Julho de 2001
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção.