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Artigo 57 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 57

O art. 167, inciso II, da Lei nº 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 18, 19 e 20: "Art. 167 (...) II - (...) 18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano; 19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; 20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano." (NR)

Art. 57 do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 /2001