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Artigo 56 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 56

O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39: "Art. 167 (...) I - (...) 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) (VETADO) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)