Artigo 43, Inciso IV do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I
órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II
debates, audiências e consultas públicas;
III
conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV
iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V
(VETADO)