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Artigo 43, Inciso III do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 43

Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I

órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II

debates, audiências e consultas públicas;

III

conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV

iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V

(VETADO)

Art. 43, III do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 /2001