Artigo 42, Inciso II do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 42
O plano diretor deverá conter no mínimo:
I
a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei;
II
disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III
sistema de acompanhamento e controle.