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Artigo 42, Inciso II do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 42

O plano diretor deverá conter no mínimo:

I

a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5º desta Lei;

II

disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;

III

sistema de acompanhamento e controle.

Art. 42, II do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 /2001