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Artigo 38 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 38

A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Art. 38 do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 /2001