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Artigo 30 do Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências .

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Art. 30

Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I

a fórmula de cálculo para a cobrança;

II

os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III

a contrapartida do beneficiário.

Art. 30 do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 /2001