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Artigo 6º da Lei nº 10.256 de 9 de Julho de 2001

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 6º

Ficam revogados o § 5º do art. 22, os §§ 6º, 7º e 8º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e o § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

Art. 6º da Lei 10.256 /2001