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Artigo 5º da Lei nº 10.256 de 9 de Julho de 2001

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.993, de 2004)

Art. 5º da Lei 10.256 /2001