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Artigo 1º da Lei nº 10.253 de 4 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.253 /2001