Artigo 1º da Lei nº 10.248 de 4 de Julho de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério Público da União, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00 (seiscentos e oitenta e seis milhões, cento e quarenta mil, noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.