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Artigo 1º da Lei nº 10.245 de 29 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00 (quatro milhões, trezentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.245 /2001