Artigo 4º da Lei de 29 de dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.