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Artigo 3º da Lei de 29 de dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

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Art. 3º

O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.