Artigo 3º da Lei de 29 de dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terreno de que trata esta Lei é cedido à Prefeitura do Salvador, gratuitamente, e se destina a fins exclusivos de utilidade pública.