Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei de 29 de dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, o domínio útil de uma parte do terreno, que são dependências da Escola de Aprendizes-Marinheiros, para o alargamento da praça situada em frente à Igreja N. S. da Conceição da Práia.
Parágrafo único
A delimitação da área, de que trata êste artigo, será feita por entendimento entre o representante do Ministério da Marinha e o Prefeito de Salvador.