JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 97, Inciso I da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Constituem receitas do DNIT:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses;

II

remuneração pela prestação de serviços;

III

recursos provenientes de acordos, convênios e contratos;

IV

produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas;

V

outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.