Artigo 86 da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Compete ao Conselho de Administração:
I
aprovar o regimento interno do DNIT;
II
definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
III
aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único
( VETADO )