Artigo 85-a, Inciso IV da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85-a
Integrarão a estrutura organizacional do DNIT: (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)
I
1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
II
1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
III
1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
IV
1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
V
o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)