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Artigo 85-a, Inciso I da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 85-a

Integrarão a estrutura organizacional do DNIT: (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)

I

1 (uma) Procuradoria Federal; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

II

1 (uma) Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

III

1 (uma) Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

IV

1 (uma) Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)

V

o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias. (Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)