Artigo 63, Parágrafo Único da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência