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Artigo 60 da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 60

Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único

As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência