Art. 39
O contrato de permissão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais as relativas a:
I
objeto da permissão, definindo-se as rotas e itinerários;
II
prazo de vigência e condições para sua prorrogação;
III
modo, forma e condições de prestação dos serviços, em função da evolução da demanda;
IV
obrigações dos permissionários quanto às participações governamentais e ao valor devido pela outorga, se for o caso;
VI
critérios para reajuste e revisão de tarifas;
VII
direitos, garantias e obrigações dos usuários, da Agência e do permissionário;
VIII
procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades permitidas e para auditoria do contrato;
IX
obrigatoriedade de o permissionário fornecer à Agência relatórios, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas;
X
procedimentos relacionados com a transferência da titularidade do contrato, conforme o disposto no art. 30;
XI
regras sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato e sua execução, incluindo conciliação e arbitragem;
XII
sanções de advertência, multa e suspensão da vigência do contrato e regras para sua aplicação, em função da natureza, da gravidade e da reincidência da infração;
XIII
casos de rescisão, caducidade, cassação, anulação e extinção do contrato, de intervenção ou encampação, e casos de declaração de inidoneidade.
§ 1º
Os critérios a que se refere o inciso VI do caput deverão considerar:
a
os aspectos relativos a redução ou desconto de tarifas;
b
a transferência aos usuários de perdas ou ganhos econômicos decorrentes de fatores que afetem custos e receitas e que não dependam do desempenho e da responsabilidade do concessionário.
§ 2º
A sanção de multa a que se refere o inciso XII do caput poderá ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções e terá valores estabelecidos em regulamento aprovado pela Diretoria da Agência, obedecidos os limites previstos em legislação específica.
§ 3º
A ocorrência de infração grave que implicar sanção prevista no inciso XIII do caput será apurada em processo regular, instaurado na forma do regulamento, garantindo-se a prévia e ampla defesa ao interessado.
§ 4º
O contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial da União, como condição de sua eficácia.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Vide Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
TABELA I
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Quadro de Pessoal Efetivo
(Vide Lei nº 10.871, de 2004)
EMPREGO
QUANTIDADE
1 - EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR
Regulador
589
Analista de Suporte à Regulação
107
SUBTOTAL
696
2 - EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO
Técnico em Regulação
861
Técnico de Suporte à Regulação
151
SUBTOTAL
1.012
TOTAL GERAL
1.708
3 – CARGO EFETIVO DE PROCURADOR
Procurador
51
TABELA II
(Vide Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Quadro de Cargos Comissionados
1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I
1
CD II
4
SUBTOTAL
5
2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
6
CGE II
15
CGE III
41
SUBTOTAL
62
3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA I
13
CA II
4
CA III
6
SUBTOTAL
23
4 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA
CAS I
28
CAS II
28
SUBTOTAL
56
5 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I
100
CCT II
87
CCT III
67
CCT IV
53
CCT V
20
SUBTOTAL
337
TOTAL GERAL
483
TABELA III
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Quadro de Pessoal Efetivo
EMPREGO
QUANTIDADE
1 – EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR
Regulador
129
Analista de Suporte à Regulação
53
SUBTOTAL
182
2 – EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO
Técnico em Regulação
103
Técnico de Suporte à Regulação
51
SUBTOTAL
154
TOTAL GERAL
336
3 – CARGO EFETIVO DE PROCURADOR
Procurador
10
TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Quadro de Cargos Comissionados
1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I
1
CD II
2
SUBTOTAL
3
2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
2
CGE II
7
CGE III
21
SUBTOTAL
30
3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA I
7
CA II
4
CA III
2
SUBTOTAL
13
4 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA
CAS I
15
CAS II
6
SUBTOTAL
21
5 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I
24
CCT II
20
CCT III
15
CCT IV
10
CCT V
7
SUBTOTAL
76
TOTAL GERAL
143
TABELA IV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.120, de 2022)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I
1
CD II
4
SUBTOTAL
5
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
5
CGE II
5
CGE III
20
CGE IV
6
SUBTOTAL
36
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA II
8
SUBTOTAL
8
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I
13
CCT II
5
CCT III
14
CCT IV
56
CCT V
1
SUBTOTAL
89
TOTAL GERAL
138
TABELA IV
(Redação dada pela Lei nº 14.465, de 2022)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I
1
CD II
. 4
SUBTOTAL
. 5
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
5
CGE II
. 5
CGE III
. 20
CGE IV
. 6
SUBTOTAL
. 36
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA II
8
SUBTOTAL
. 8
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I
13
CCT II
. 5
CCT III
. 14
CCT IV
. 56
CCT V
1
SUBTOTAL
. 89
TOTAL GERAL
. 138
TABELA V
(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados de Direção, Gerência Executiva, Assessoria e Assistência
CARGO COMISSIONADO
REMUNERAÇÃO(R$)
CD I
8.000,00
CD II
7.600,00
CGE I
7.200,00
CGE II
6.400,00
CGE III
6.000,00
CA I
6.400,00
CA II
6.000,00
CA III
1.800,00
CAS I
1.500,00
CAS II
1.300,00
TABELA VI
(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados Técnicos
CARGO COMISSIONADO
VALOR REMUNERATÓRIO ADICIONAL (R$)
CCT V
1.521,00
CCT IV
1.111,50
CCT III
669,50
CCT II
590,20
CCT I
522,60
TABELA VII
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Limites de salários para os Empregos Públicos
NÍVEL
VALOR MÍNIMO (R$)
VALOR MÁXIMO (R$)
Superior
1.990,00
7.100,00
Médio
514,00
3.300,00
ANEXO II
TABELA I
(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)
(Revogada pela Lei 10.871, de 2004)
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Quadro de Pessoal Efetivo
EMPREGO
QUANTIDADE
1 – EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR
Especialista em Infra-Estrutura de Transporte
1.051
2 – EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO
Técnico em Infra-Estrutura de Transporte
728
Técnico em Suporte à Infra-Estrutura de Transporte
850
SUBTOTAL
1.578
TOTAL GERAL
2.629
TABELA II
(Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)
(
VETADO
)
TABELA III
(Revogada pela Lei 10.871, de 2004)
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
Limites de salários para os Empregos Públicos
NÍVEL
VALOR MÍNIMO (R$)
VALOR MÁXIMO (R$)
Superior
1.890,00
5.680,00
Médio
488,00
2.200,00
TABELA IV
(
VETADO
)