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Artigo 39, Inciso IV da Lei de ANTT | Lei nº 10.233 de 5 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

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Art. 39

O contrato de permissão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais as relativas a:

I

objeto da permissão, definindo-se as rotas e itinerários;

II

prazo de vigência e condições para sua prorrogação;

III

modo, forma e condições de prestação dos serviços, em função da evolução da demanda;

IV

obrigações dos permissionários quanto às participações governamentais e ao valor devido pela outorga, se for o caso;

V

tarifas;

VI

critérios para reajuste e revisão de tarifas;

VII

direitos, garantias e obrigações dos usuários, da Agência e do permissionário;

VIII

procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades permitidas e para auditoria do contrato;

IX

obrigatoriedade de o permissionário fornecer à Agência relatórios, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas;

X

procedimentos relacionados com a transferência da titularidade do contrato, conforme o disposto no art. 30;

XI

regras sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato e sua execução, incluindo conciliação e arbitragem;

XII

sanções de advertência, multa e suspensão da vigência do contrato e regras para sua aplicação, em função da natureza, da gravidade e da reincidência da infração;

XIII

casos de rescisão, caducidade, cassação, anulação e extinção do contrato, de intervenção ou encampação, e casos de declaração de inidoneidade.

§ 1º

Os critérios a que se refere o inciso VI do caput deverão considerar:

a

os aspectos relativos a redução ou desconto de tarifas;

b

a transferência aos usuários de perdas ou ganhos econômicos decorrentes de fatores que afetem custos e receitas e que não dependam do desempenho e da responsabilidade do concessionário.

§ 2º

A sanção de multa a que se refere o inciso XII do caput poderá ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções e terá valores estabelecidos em regulamento aprovado pela Diretoria da Agência, obedecidos os limites previstos em legislação específica.

§ 3º

A ocorrência de infração grave que implicar sanção prevista no inciso XIII do caput será apurada em processo regular, instaurado na forma do regulamento, garantindo-se a prévia e ampla defesa ao interessado.

§ 4º

O contrato será publicado por extrato, no Diário Oficial da União, como condição de sua eficácia.

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) TABELA I Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Quadro de Pessoal Efetivo (Vide Lei nº 10.871, de 2004) EMPREGO QUANTIDADE 1 - EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Regulador 589 Analista de Suporte à Regulação 107 SUBTOTAL 696 2 - EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Regulação 861 Técnico de Suporte à Regulação 151 SUBTOTAL 1.012 TOTAL GERAL 1.708 3 – CARGO EFETIVO DE PROCURADOR Procurador 51 TABELA II (Vide Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Quadro de Cargos Comissionados 1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I 1 CD II 4 SUBTOTAL 5 2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I 6 CGE II 15 CGE III 41 SUBTOTAL 62 3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA I 13 CA II 4 CA III 6 SUBTOTAL 23 4 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA CAS I 28 CAS II 28 SUBTOTAL 56 5 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 100 CCT II 87 CCT III 67 CCT IV 53 CCT V 20 SUBTOTAL 337 TOTAL GERAL 483 TABELA III Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Quadro de Pessoal Efetivo EMPREGO QUANTIDADE 1 – EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Regulador 129 Analista de Suporte à Regulação 53 SUBTOTAL 182 2 – EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Regulação 103 Técnico de Suporte à Regulação 51 SUBTOTAL 154 TOTAL GERAL 336 3 – CARGO EFETIVO DE PROCURADOR Procurador 10 TABELA IV Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Quadro de Cargos Comissionados 1 – CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I 1 CD II 2 SUBTOTAL 3 2 – CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I 2 CGE II 7 CGE III 21 SUBTOTAL 30 3 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA I 7 CA II 4 CA III 2 SUBTOTAL 13 4 – CARGOS COMISSIONADOS DE ASSISTÊNCIA CAS I 15 CAS II 6 SUBTOTAL 21 5 – CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 24 CCT II 20 CCT III 15 CCT IV 10 CCT V 7 SUBTOTAL 76 TOTAL GERAL 143 TABELA IV (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.120, de 2022) Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ 1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I 1 CD II 4 SUBTOTAL 5 2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I 5 CGE II 5 CGE III 20 CGE IV 6 SUBTOTAL 36 3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA II 8 SUBTOTAL 8 4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 13 CCT II 5 CCT III 14 CCT IV 56 CCT V 1 SUBTOTAL 89 TOTAL GERAL 138 TABELA IV (Redação dada pela Lei nº 14.465, de 2022) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) 1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO CD I 1 CD II . 4 SUBTOTAL . 5 2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I 5 CGE II . 5 CGE III . 20 CGE IV . 6 SUBTOTAL . 36 3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA CA II 8 SUBTOTAL . 8 4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS CCT I 13 CCT II . 5 CCT III . 14 CCT IV . 56 CCT V 1 SUBTOTAL . 89 TOTAL GERAL . 138 TABELA V (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados de Direção, Gerência Executiva, Assessoria e Assistência CARGO COMISSIONADO REMUNERAÇÃO(R$) CD I 8.000,00 CD II 7.600,00 CGE I 7.200,00 CGE II 6.400,00 CGE III 6.000,00 CA I 6.400,00 CA II 6.000,00 CA III 1.800,00 CAS I 1.500,00 CAS II 1.300,00 TABELA VI (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Remuneração dos Cargos Comissionados Técnicos CARGO COMISSIONADO VALOR REMUNERATÓRIO ADICIONAL (R$) CCT V 1.521,00 CCT IV 1.111,50 CCT III 669,50 CCT II 590,20 CCT I 522,60 TABELA VII Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Limites de salários para os Empregos Públicos NÍVEL VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) Superior 1.990,00 7.100,00 Médio 514,00 3.300,00 ANEXO II TABELA I (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003) (Revogada pela Lei 10.871, de 2004) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT Quadro de Pessoal Efetivo EMPREGO QUANTIDADE 1 – EPNS – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR Especialista em Infra-Estrutura de Transporte 1.051 2 – EPNM – EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Infra-Estrutura de Transporte 728 Técnico em Suporte à Infra-Estrutura de Transporte 850 SUBTOTAL 1.578 TOTAL GERAL 2.629 TABELA II (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003) ( VETADO ) TABELA III (Revogada pela Lei 10.871, de 2004) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT Limites de salários para os Empregos Públicos NÍVEL VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) Superior 1.890,00 5.680,00 Médio 488,00 2.200,00 TABELA IV ( VETADO )